RDC 1.015/2026
Atualiza o marco de autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis de uso medicinal humano. Entrou em vigor em 4 de maio de 2026.
É o marco que substituiu a RDC 327/2019 para essa categoria de produtos.
Mercado nacional e importação pessoal seguem caminhos distintos. Conheça o papel da RDC 1.015/2026, da antiga RDC 327/2019 e da RDC 660/2022.
Atendimento pelo WhatsApp. Viabilidade, valores e prazos confirmados para cada solicitação.
Esses atos são Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa. A Portaria 344/1998 trata do controle especial e é um instrumento diferente.
Atualiza o marco de autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis de uso medicinal humano. Entrou em vigor em 4 de maio de 2026.
É o marco que substituiu a RDC 327/2019 para essa categoria de produtos.
Instituiu o regime anterior de autorização sanitária de produtos de cannabis no mercado brasileiro.
Ajuda a entender o histórico. Para uma nova operação, confira o marco vigente e suas atualizações.
Disciplina a importação excepcional por pessoa física, para o próprio tratamento, mediante prescrição e autorização da Anvisa.
Não é autorização de importação comercial ou revenda.
A RDC 1.023/2026 alinhou regras de rotulagem, dispensação e enquadramento ao novo marco. O tipo de prescrição e a dispensação devem ser conferidos para o produto específico.
Organize cada etapa antes de seguir para a próxima.
A prescrição deve identificar paciente, nome comercial, posologia, data e profissional habilitado.
O cadastro é feito para o paciente ou responsável legal, com a prescrição. Use o serviço oficial da Anvisa.
A autorização vale por dois anos. Produtos fora da lista predefinida passam por análise. O serviço público é gratuito.
Importe o produto autorizado com receita e documentos correspondentes. Confirme previamente os custos e os requisitos da modalidade de transporte.
A autorização pela RDC 660 permite a importação pessoal nas condições da norma. Ela não equivale ao registro de um medicamento nem à avaliação de eficácia, segurança e qualidade pela Anvisa.
Também não representa aprovação de cobertura por plano de saúde ou de fornecimento pelo SUS.
Não. A 327 é o marco anterior; a 1.015 atualiza a autorização sanitária para o mercado nacional; a 660 disciplina a importação pessoal excepcional.
Na via da RDC 660, é necessário o cadastro e a autorização da Anvisa, além da receita e dos documentos da importação.
A autorização pessoal da RDC 660 não serve para constituir estoque comercial ou revender o produto.
Consulte as fontes oficiais abaixo e o profissional responsável pelo pedido. Alterações regulatórias precisam ser verificadas antes da operação.
Comece pelo assunto do seu pedido. A equipe informa os dados e documentos necessários no atendimento.