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Cannabis medicinal · guia de acesso

Uma norma para cada via.
Entenda a diferença.

Mercado nacional e importação pessoal seguem caminhos distintos. Conheça o papel da RDC 1.015/2026, da antiga RDC 327/2019 e da RDC 660/2022.

Atendimento pelo WhatsApp. Viabilidade, valores e prazos confirmados para cada solicitação.

O que cada norma
regula.

Esses atos são Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa. A Portaria 344/1998 trata do controle especial e é um instrumento diferente.

Marco atual

RDC 1.015/2026

Atualiza o marco de autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis de uso medicinal humano. Entrou em vigor em 4 de maio de 2026.

É o marco que substituiu a RDC 327/2019 para essa categoria de produtos.

Histórico regulatório

RDC 327/2019

Instituiu o regime anterior de autorização sanitária de produtos de cannabis no mercado brasileiro.

Ajuda a entender o histórico. Para uma nova operação, confira o marco vigente e suas atualizações.

Importação pessoal

RDC 660/2022

Disciplina a importação excepcional por pessoa física, para o próprio tratamento, mediante prescrição e autorização da Anvisa.

Não é autorização de importação comercial ou revenda.

Controle e dispensação

A RDC 1.023/2026 alinhou regras de rotulagem, dispensação e enquadramento ao novo marco. O tipo de prescrição e a dispensação devem ser conferidos para o produto específico.

Cannabis pela via de importação pessoal

Organize cada etapa antes de seguir para a próxima.

  1. 01

    Receita com o produto identificado

    A prescrição deve identificar paciente, nome comercial, posologia, data e profissional habilitado.

  2. 02

    Solicitação no Gov.br

    O cadastro é feito para o paciente ou responsável legal, com a prescrição. Use o serviço oficial da Anvisa.

  3. 03

    Autorização da Anvisa

    A autorização vale por dois anos. Produtos fora da lista predefinida passam por análise. O serviço público é gratuito.

  4. 04

    Aquisição e entrada no país

    Importe o produto autorizado com receita e documentos correspondentes. Confirme previamente os custos e os requisitos da modalidade de transporte.

Não confunda as etapas

Autorização pessoal.
Registro de medicamento.

A autorização pela RDC 660 permite a importação pessoal nas condições da norma. Ela não equivale ao registro de um medicamento nem à avaliação de eficácia, segurança e qualidade pela Anvisa.

Também não representa aprovação de cobertura por plano de saúde ou de fornecimento pelo SUS.

Respostas para começar

Suas dúvidas
têm espaço aqui.

As três RDCs autorizam a mesma coisa?

Não. A 327 é o marco anterior; a 1.015 atualiza a autorização sanitária para o mercado nacional; a 660 disciplina a importação pessoal excepcional.

Ter receita já permite importar?

Na via da RDC 660, é necessário o cadastro e a autorização da Anvisa, além da receita e dos documentos da importação.

Uma empresa pode revender um produto importado pelo paciente?

A autorização pessoal da RDC 660 não serve para constituir estoque comercial ou revender o produto.

Onde verifico a regra aplicável?

Consulte as fontes oficiais abaixo e o profissional responsável pelo pedido. Alterações regulatórias precisam ser verificadas antes da operação.

Vamos conversar

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Comece pelo assunto do seu pedido. A equipe informa os dados e documentos necessários no atendimento.

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