Caminho 01Dispensação
no Brasil.
Há produtos regularizados para dispensação em farmácias e drogarias, mediante prescrição e observância dos requisitos aplicáveis.
A disponibilidade depende do produto prescrito. Verifique sua situação regulatória e siga as orientações do prescritor e do farmacêutico.
Caminho 02Importação
por pessoa física.
A importação excepcional para tratamento próprio envolve prescrição e autorização individual da Anvisa, conforme o serviço oficial.
Essa autorização é diferente do registro de um medicamento. Não constitui avaliação da eficácia, da segurança e da qualidade do produto pela agência.